Arrendamento de curta duração

O plano B do alojamento local

O reforço da posição dos condóminos, caso entrem em vigor as alterações ao alojamento local, pode levar à colocação dos imóveis no mercado de arrendamento, mais propriamente de curta duração.

Com as novas regras para o Alojamento Local (AL) – aprovadas no Parlamento em julho, no âmbito do programa “Mais Habitação”, e à espera da ‘luz verde’ do Presidente da República –, os condomínios veem o seu poder reforçado para autorizar (ou impedir) o exercício da atividade em edifícios habitacionais.

Entrando em vigor sem alterações, o Pacote Mais Habitação traz mexidas consideráveis na atividade de Alojamento Local (AL).

Proposta de Lei n.º 71/XV/1, mais conhecida por pacote Mais Habitação, esteve em consulta pública de 3 a 24 de março de 2023 e foi aprovada na generalidade a 19 de maio. Segue-se agora a discussão parlamentar na especialidade. Explicamos que está em causa.

Suspensão de emissão de novas licenças de AL

As emissões de novas licenças de AL estão suspensas até 31 de dezembro de 2030, para:

  • Apartamentos;
  • Estabelecimentos de alojamento integrados numa fração autónoma de um imóvel (como um quarto, por exemplo).

Continua a ser possível a emissão de licenças para a atividade de AL em moradias.

Em que territórios não vai ser aplicada esta suspensão?

Se a legislação entrar em vigor sem alterações, esta suspensão de emissão de novas licenças de AL deixará de fora:

  • As Regiões Autónomas;
  • Os 165 municípios classificados como de baixa densidade;
  • E ainda 73 freguesias de baixa densidade, embora localizadas em 20 municípios de alta densidade populacional.

Na prática, esta restrição abrange essencialmente municípios localizados no litoral e na região do Algarve – com maior densidade populacional.

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