Condomínios alertam que têm de aprovar alteração de imóveis de comércio para habitação.

A alteração do fim dos imóveis de comércio ou serviços para habitação, ‘sem necessidade da licença de utilização’, implica ultrapassar o que dispõe o Código Civil, no que respeita aos imóveis no regime da propriedade horizontal, que impõe a aprovação por todos os condóminos quando se pretenda alterar o fim da fração”, alertou a associação, em comunicado.

Em causa está o programa do Governo Mais Habitação, apresentado na quinta-feira, que prevê que “terrenos ou imóveis autorizados para comércio e serviços vão poder ser utilizados para construção ou convertidos em habitação sem alteração de planos de ordenamento do território ou licenças de utilização”.

Para a APEGAC, “não se pode correr o risco de, com esta medida, criar uma mistura de frações, nos mesmos pisos ou patamares, com diferentes fins”.

“A alteração do fim deve implicar a garantia de condições de habitabilidade, para o que será necessária, em muitos casos, a realização de obras não só no interior das frações, como nas partes comuns, que estão sujeitas à aprovação da assembleia de condóminos”, explicou.

Segundo a APEGAC, ao propor “pôr termo às licenças emitidas sem a sua aprovação”, ou seja, sem a aprovação dos condóminos, estão a incluir-se nesta medida todas as frações que exploram a atividade de alojamento local.

“O que deveria ser proposto é uma alteração ao regime jurídico do alojamento local, de forma a conciliar o interesse de quem habita em condomínio e de quem pretenda explorar o negócio de alojamento local”, defendeu, acrescentando: “a ser interpretado que o exercício da atividade de alojamento local numa fração habitacional, altera o seu fim, estamos perante uma situação que exige a aprovação de todos os condóminos ou, pelo menos, de dois terços do valor total do prédio, sem oposição”.

Já quanto à fiscalização se alargar às Juntas de Freguesia, a APEGAC considerou que se trata de uma medida desajustada, “por ser impraticável”, dados os escassos recursos financeiros, humanos e técnicos daquelas entidades.

Por fim, a associação disse esperar que o Governo “cumpra com o previsto na Lei de Bases da Habitação e regule a atividade profissional de administração de condomínios” e que “não se desaproveite esta oportunidade para alterar a obrigatoriedade do seguro contra o risco de incêndio dos edifícios, para o seguro multirriscos, contratado pelo condomínio”.

https://www.dn.pt/sociedade/condominios-alertam-que-tem-de-aprovar-alteracao-de-imoveis-de-comercio-para-habitacao-15856838.html

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