Regulamento do condomínio, para que serve?

Regulamento do condomínio: documento que disciplina a vida do condomínio, ou seja, que estipula as regras a que devem obedecer os condóminos, nomeadamente, no que toca ao uso, fruição e conservação das partes comuns do prédio

Ao estabelecer regras para o condomínio, o regulamento mexe com:

  • Direitos e deveres dos condóminos;
  • Cuidados com as partes comuns e condições de uso;
  • Funcionamento da assembleia de condóminos;
  • Atribuições específicas do administrador do condomínio;
  • Resolução de conflitos e situações de litígio;
  • Formas de quotização e pagamentos;
  • Aplicação de sanções (incumprimento de regras, quotas em dívida…);
  • Questões sobre seguros e contas bancárias;
  • Limitações de ruído, presença de animais, etc.

O regulamento do condomínio é obrigatório? Quem o cria?

Se o edifício tem mais de quatro condóminos, tem de haver um regulamento do condomínio (RC).

Define o n.º 1 do artigo 1429.º-A do Código Civil que:

“Havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo, deve ser elaborado um regulamento do condomínio, disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns.”

Título constitutivo: documento que formaliza a propriedade horizontal (PH), estabelecendo a forma de divisão do edifício em frações autónomas (nomeadamente, apartamentos).

Caso não faça parte do título constitutivo, a lei determina que o RC deve ser criado pela assembleia de condóminos ou, se esta não o fizer, pelo administrador do condomínio.

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