Regulamento do condomínio: documento que disciplina a vida do condomínio, ou seja, que estipula as regras a que devem obedecer os condóminos, nomeadamente, no que toca ao uso, fruição e conservação das partes comuns do prédio
Ao estabelecer regras para o condomínio, o regulamento mexe com:
- Direitos e deveres dos condóminos;
- Cuidados com as partes comuns e condições de uso;
- Funcionamento da assembleia de condóminos;
- Atribuições específicas do administrador do condomínio;
- Resolução de conflitos e situações de litígio;
- Formas de quotização e pagamentos;
- Aplicação de sanções (incumprimento de regras, quotas em dívida…);
- Questões sobre seguros e contas bancárias;
- Limitações de ruído, presença de animais, etc.
O regulamento do condomínio é obrigatório? Quem o cria?
Se o edifício tem mais de quatro condóminos, tem de haver um regulamento do condomínio (RC).
Define o n.º 1 do artigo 1429.º-A do Código Civil que:
“Havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo, deve ser elaborado um regulamento do condomínio, disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns.”
Título constitutivo: documento que formaliza a propriedade horizontal (PH), estabelecendo a forma de divisão do edifício em frações autónomas (nomeadamente, apartamentos).
Caso não faça parte do título constitutivo, a lei determina que o RC deve ser criado pela assembleia de condóminos ou, se esta não o fizer, pelo administrador do condomínio.