- São obrigatórias por lei a cada 8 anos
- A deliberação destas obras compete à assembleia de condóminos
- A realização das obras de conservação ocorre se houver aprovação por maioria simples: 51% dos votos favoráveis
- As despesas das obras devem ser pagas proporcionalmente de acordo com a permilagem de cada fração, por todos os condóminos (mesmo por aqueles que não as tenham aprovado)
- Exemplos de obras de conservação nas partes comuns do edifício:
. Pintura do prédio (sem alterar a cor original)
. Isolamento de terraços
. Substituição de interruptores
. Reparação de mecanismos de elevadores
. Polimento de chão de entrada e escadas