Obras de conservação nas partes comuns do edifício

  • São obrigatórias por lei a cada 8 anos
  • A deliberação destas obras compete à assembleia de condóminos
  • A realização das obras de conservação ocorre se houver aprovação por maioria simples: 51% dos votos favoráveis
  • As despesas das obras devem ser pagas proporcionalmente de acordo com a permilagem de cada fração, por todos os condóminos (mesmo por aqueles que não as tenham aprovado)
  • Exemplos de obras de conservação nas partes comuns do edifício:

. Pintura do prédio (sem alterar a cor original)

. Isolamento de terraços

. Substituição de interruptores

. Reparação de mecanismos de elevadores

. Polimento de chão de entrada e escadas

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