Obras urgentes e reparações indispensáveis

  • Não necessitam de qualquer tipo de permissão ou aprovação por parte da assembleia de condóminos devido ao seu caráter imediato. São consideradas prioritárias por colocarem em causa a saúde ou integridade física de todos os utilizadores do prédio (condóminos, frequentadores, transeuntes).
  • Não carecem de autorização da assembleia de condóminos dado o seu carácter excecional
  • As reparações indispensáveis e obras urgentes são da responsabilidade do administrador que faz a gestão e administração do condomínio, ou na sua falta ou impedimento, um dos condóminos pode agir por iniciativa própria. 
  • Exemplo de uma obra urgente:

. Tecto de entrada do prédio (zona comum) que se encontre em risco de ruir

. Reparações de fugas de gás, infiltrações ou danos em instalações elétricas

. Colocação de plataformas de acesso ou plataformas elevatórias, desde que não exista elevador com porta e cabina de dimensões que permitam a utilização por uma pessoa em cadeira de rodas. Estas obras podem ser levadas a cabo por um membro do agregado familiar de uma pessoa com mobilidade reduzida, desde que sejam comunicadas ao administrador com 15 dias de antecedência.

. Destruição do edifício inferior a ¾ do seu valor, por explosão de gás ou incêndio. A sua reconstrução requer a deliberação em assembleia por maioria do número de condóminos e do capital a ser investido

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